Conforme o juiz Adilson Fabrício destacou em entrevista ao programa Arapuan Verdade sobre uma das principais proibições nas propagandas eleitorais. “Não pode divulgação de propaganda eleitoral que macule a honra de qualquer candidato, partido político ou federação”, disse.
O juiz Adilson Fabrício explicou que o conteúdo que macule a honra é irregular. “Então qualquer propaganda eleitoral que venha pedir voto maculando a honra subjetiva de qualquer candidato, é considerado irregular”, destacou em entrevista.
A propaganda eleitoral podem ser veiculadas até o dia 30 de setembro.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
ClickPB/tvsabugi
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