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O ECA Digital e o Ministério Público

08/06/2026 21h57
Por: Gilberto Martins

A fiscalização das plataformas digitais pelos representantes do Ministério Público (MP) no Brasil está passando por uma transformação profunda, deixando de ser apenas reativa (esperar uma denúncia) para se tornar proativa e sistêmica. Com a recente sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) e novas diretrizes do Colendo Supremo Tribunal Federal, os membros do Ministério Público agora possuem ferramentas mais robustas para enfrentar a cultura da “lei que não pega”. Dentre os principais mecanismos de fiscalização e punição, tem o representante do Ministério Público o dever de fiscalizar da “Obrigação de Cuidado” (Dever de Vigilância). Diferente do passado, onde as plataformas só agiam após ordem judicial, o entendimento atual (reforçado por decisões do Colendo Supremo Tribunal Federal em 2025) estabelece que as empresas têm um dever de cuidado. Os representantes do Ministério Público podem fazer um monitoramento, instaurando Inquéritos Civis para investigar se os algoritmos de recomendação estão impulsionando conteúdos criminosos ou prejudiciais, especialmente para crianças e adolescentes. Agora pela Lei as plataformas são obrigadas a criar canais de atendimento eficazes e editar regras claras sobre como tratam notificações de vítimas. Os representantes do Ministério Público também podem fiscalizar se esses canais são “de fachada” ou se realmente funcionam. Também poderá ter uma atuação direta via o ajuizamento de Ações Civis Públicas (ACP). Sendo que representante do Ministério Público utiliza a Ação Civil Pública para buscar punições exemplares que doam no “bolso” das Big Techs, combatendo a impunidade.

Idem se uma plataforma lucra com anúncios ou impulsionamentos de conteúdos ilícitos (como golpes ou desinformação), o representante do Ministério Público poderá exigir indenizações milionárias que revertem para fundos de proteção ao consumidor ou à infância e juventude, atuando portanto na prevenção e responsabilização dos causadores de danos morais coletivos. Para isso, pode inclusive utilizar-se de pedidos de bloqueios, e em casos extremos de descumprimento reiterado da lei brasileira, o representante do Ministério Público pode solicitar judicialmente a suspensão temporária das atividades da plataforma no país até que ela se adéque à legislação. Assim, com a nova lei sancionada (Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital), o representante do Ministério Público ganhou um foco específico na proteção de crianças e adolescentes, fiscalizando se as plataformas implementaram mecanismos reais de verificação de idade e se as contas de crianças e adolescentes estão devidamente vinculadas aos responsáveis. A lei prevê multas pesadas (atualizadas anualmente pelo IPCA) aplicadas tanto por autoridades administrativas quanto pelo Poder Judiciário, a pedido do representante do Ministério Público, e para não ficar atrás da tecnologia das Big Techs, foi criada a Política Nacional do Ministério Público Digital do Conselho Nacional do Ministério Público, com Grupos Temáticos, através de Promotorias de Justiça especializadas em crimes cibernéticos e defesa do consumidor digital, usando ferramentas de monitoramento de dados para identificar padrões de violação de lei em larga escala. Também, antes de processar, o representante do Ministério Público pode propor um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde a empresa assume compromissos públicos de mudança sob pena de multas diárias altíssimas em caso de descumprimento. Embora o desafio de “leis que não pegam” seja real, a estrutura de fiscalização está se movendo para uma regulação econômica e jurídica mais rígida, tratando o ambiente digital não mais como uma “terra sem lei”, mas como um mercado que deve seguir regras de concorrência e direitos fundamentais.

 

Dr. Anísio Marinho Neto

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  • Natural da cidade de Caicó - Seridó do Rio Nrande do Norte
  • Procurador de Justiça e Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
  • Escritor com 08 livros publicados.
    - Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.
    - ⁠Professor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará.
    - ⁠Coordenador da Comissão Arquidiocesana para Tutela de Menores e Pessoas Vulneráveis de Natal/RN